Revisão do IMI – Adequar impostos/taxas, tendo em conta a finalidade dos imóveis

O Estado cobra Impostos e Taxas sobre as casas que não são suas, as quais não construiu, nem comprou;
Na verdade, quem tem casas para arrendar, (e são centenas de milhares) vê o Estado, (que em nada contribuiu para as criar), cobrar.
1. Enquadramento
O QUADRO GERAL - A Habitação ou a falta dela
A situação atual é a seguinte:
O Estado cobra Impostos e Taxas sobre as casas que não são suas, as quais não construiu, nem comprou;
Na verdade, quem tem casas para arrendar, (e são centenas de milhares) vê o Estado, (que em nada contribuiu para as criar), cobrar:
(a). - IMI – ou seja, uma renda anual de um Bem que não é seu!
(b). - IRS – sobre as rendas, de agora 10%, quando a casa Não é do Estado, (Central e Autarquias) nem o Estado investiu um cêntimo nas mesmas;
(c). - INCUMPRIMENTO por parte dos Arrendatários – A Justiça - Quando os arrendatários não pagam a renda que devem pagar, ou quando abusiva e ilegalmente se mantêm nas casas depois dos contratos acabarem, sem nada pagarem aos proprietários, o Estado promete "balcões de … ", promete com "leis que facilitariam a resolução dessas situações", e penalizariam os arrendatários faltosos.
Mas na verdade essas "pseudo-garantias" a quem investe em habitação para rendimento, NÃO funcionam em tempo útil, o que causa enormes prejuízos.
Ou seja, quem constrói ou compra habitações para arrendar é, na prática, tratado como "criminoso" e "indesejável" e penalizado nos seus rendimentos.
(d). - Seguros e Quotas de Condomínio – a somar a isto tudo os proprietários têm, e neste caso muito bem, que assegurar obras nas casas ou prédios que têm para arrendar, mais contratar os seguros contra riscos de perda das mesmas.
2. Justificação
Resultado destas Políticas erradas:
- Poucas casas para arrendar
- As poucas que são postas no mercado são-no a preços proibitivos, pelo menos para os portugueses que trabalham, ou que já se reformaram, dada a incerteza e os custos para os proprietários.
Ou seja, tudo somado, (IMI, IRS, IRC, Quotas, Seguros, mais eventuais incumprimentos e tempo de a Justiça defender o Proprietário) pergunta-se:
1. - Valerá a pena investir em casas para oferecer no mercado de arrendamento?
2. - Qual o rendimento sobre o investimento?
3. - Justifica o investimento?
A resposta é clara: NÃO!
3. Fundamentação Política
Três objetivos principais:
Uma vez que a Lei Geral não dá todos os poderes necessários, em todas as alíneas acima expostas, às Autarquias para modificarem esta penosa situação, propomos:
I. - Libertar os Cidadãos, que pagam Impostos e Taxas, do sufoco a quem têm sido sujeitos, de forma crescente, sobretudo a partir de 2009;
II. - Dar melhores condições de vida decentes às pessoas, às famílias, base da sociedade que devem ser a justificação de qualquer política pública;
III. - Devolver à Autarquia das Caldas da Rainha o papel de "pessoa de bem" que perdeu há muitos anos, através das suas principais funções de supervisão.
Dois grupos de pessoas têm sido altamente prejudicados:
1º. - Os Reformados que estão a ficar sem capacidade para se auto sustentarem e sustentarem os filhos que estejam sem emprego, ou tenham empregos mal remunerados;
2º. - Quem trabalha por conta de outrem que está a ficar com cada vez menos dinheiro para VIVER e alguns mesmo para comer!
Ou seja, nestes dois grupos quem poupou e pode comprar casa, quem pôde ter casa própria, que comprou a pensar que não teria nunca mais de pagar renda para pagar, foram enganadas pelos aumentos pornográficos do IMI e do IRS;
4. Apresentação da proposta
I.M.I. – Para todos os Imóveis independentemente da sua propriedade
a). - Habitação Própria, a denominada "morada de família",
Neste caso este imposto é completamente injusto.
Faz com que os proprietários, para além de terem investido as suas poupanças na sua compra, tenham de pagar uma Renda ao "Senhorio", o Estado (Autarquia).
Neste caso a nossa proposta vai no sentido de eliminar pura e simplesmente tal imposto, por iniquo e injusto, pois o Estado, a Câmara Municipal, em nada contribuiu para a compra e existência do bem.
b). - Imóveis para Rendimento, ou 2as habitações,
Estamos de acordo que, neste caso, e só neste caso, se mantenham as atuais taxas, nas condições abaixo propostas, mas com a ressalva de que seriam levados a custos, nas contas de exploração do bem, com a consequente redução de impostos nos montantes investidos em obras de melhorias, ou em obras de conservação.
5. Resumo da proposta
Introduzir modificações nos Impostos/Taxas, tendo em conta a Finalidade dos IMÓVEIS, e Propriedade de Particulares ou de Empresas.
1º.- No caso de ser Habitação Própria – "Casa de Família" - Isentos de IMI - 0%
2º. - No caso de o imóvel ser para Arrendamento - mínimo de 3 anos - Taxa de IMI – 0,30% o valor matricial, com um Desconto de 20%
3º. - No caso de ser uma 2ª Habitação ou estar desocupada – Taxa de IMI – 0,30%
4º. - Imóveis Vagos de Empresas (fundos imobiliários ou outras) – Taxa de IMI 0,30% - agravada em mais 0,5, ou seja, taxa a cobrar 0,35%.
6. Conclusão
Esta proposta a ser aprovada por todos, ou pela maioria dos Representantes da População do Concelho das Caldas da Rainha, isso significará:
- - Uma significativa melhoria das condições de vida das pessoas do Concelho;
- - Uma maior justiça fiscal;
- - Uma ação muito positiva, por parte dos políticos que dizem defender a População;
- - Um exemplo para o País;
do que é defender efetivamente as Populações, independentemente dos Partidos Políticos.
O líder de bancada da Assembleia Municipal,
Doutor Miguel Loureiro de Matos Chaves
Partido CHEGA
